
Embora a nova lei que proíbe a instalação de tendas nas praias de Ubatuba já tenha sido publicada, a medida ainda não pode ser aplicada de forma imediata. De acordo com a Prefeitura, o texto legal necessita de regulamentação para que sua execução seja efetivada. O prazo para essa regulamentação é de até 60 dias, contados a partir da data de publicação, que ocorreu na última sexta-feira (30).
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Enquanto o decreto regulamentador não for editado, as secretarias municipais de Turismo, Meio Ambiente e Posturas estão impedidas de iniciar a fiscalização prevista pela norma.
A proposta foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e entrou em vigor automaticamente após a prefeita Flávia Pascoal (PL) não se manifestar dentro do prazo legal de 15 dias — o que, por força de lei, levou à sua promulgação sem veto nem sanção formal.
A legislação proíbe a instalação de tendas, barracas, gazebos e estruturas similares nas faixas de areia. No entanto, há exceções previstas: guarda-sóis para uso individual ou familiar com até três metros de diâmetro; tendas utilizadas em eventos previamente autorizados pela prefeitura; estruturas de ambulantes em pontos fixos com permissão municipal; coberturas montadas para ações emergenciais de saúde, resgate ou proteção civil; e tendas de órgãos públicos voltadas a atividades turísticas, culturais, educativas ou de segurança.
Em caso de descumprimento, os responsáveis serão advertidos e multados em R$ 1 mil. As estruturas irregulares serão recolhidas, e os proprietários deverão arcar com os custos da remoção. Os itens apreendidos poderão ser devolvidos mediante comprovação de posse e pagamento da multa no prazo de até 90 dias. Caso não sejam resgatados, os objetos serão destinados a instituições beneficentes.
A arrecadação obtida com as multas será revertida ao Fundo Social de Solidariedade ou ao Fundo Municipal de Turismo. Denúncias podem ser encaminhadas diretamente aos fiscais ou pelos telefones 153 (Guarda Civil Municipal) e 190 (Polícia Militar).