
Conselho
O presidente da Câmara de Taubaté, Richardson da Padaria (União), promulgou nessa quarta-feira (28) a lei do ex-prefeito José Saud (PP) que cria o Compir (Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial).
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Erro
Na última segunda-feira (26), o jornal errou ao noticiar que o prefeito Sérgio Victor (Novo) havia sancionado a lei. A informação correta é de que Sérgio não sancionou e nem vetou a lei dentro do prazo que lhe cabia, de 15 dias. Questionada, a Prefeitura não explicou por qual motivo deixou de analisar a norma. O espaço segue aberto.
Legislação
Conforme determina a legislação municipal, quando o prefeito não sanciona e nem veta uma norma dentro do prazo de 15 dias, o texto retorna para a Câmara, para que o presidente do Legislativo o promulgue - foi o que aconteceu.
Alteração
O texto aprovado pelos vereadores em abril - e que se tornou a redação da lei - é bem diferente da primeira versão do projeto, que foi protocolada em maio de 2022 pelo ex-prefeito, a pedido de lideranças do movimento negro taubateano.
Composição 1
A primeira versão do projeto previa que, dos 14 conselheiros do Compir, sete seriam negros. Mas a proposta foi retirada por Saud da Câmara em fevereiro de 2023, após críticas do vereador Alberto Barreto (PRD), que é uma das lideranças do movimento conservador na região.
Composição 2
A segunda versão do projeto, apresentada por Saud em setembro de 2023, reservava apenas cinco das 14 vagas para pessoas negras – o que permitiria que o órgão fosse composto por nove brancos e cinco negros, por exemplo.
Composição 3
No entanto, na primeira votação do projeto, em 22 de abril, foi aprovada uma emenda da Comissão de Justiça e Redação, que é composta por três vereadores conservadores - Barreto, Dentinho (PP) e Vivi da Rádio (Republicanos). Essa emenda retirou do texto a reserva de vagas para pessoas negras - a redação ou a dizer que o conselho "observará representatividade obrigatória de todos os segmentos étnicos constitutivos da formação histórica, cultural e social do povo brasileiro".
Emenda 1
A emenda também promoveu outras alterações que, na prática, desidrataram o projeto, desvirtuando a proposta original. Pela redação original do projeto, o conselho teria caráter consultivo e deliberativo. Com a aprovação da emenda, será apenas consultivo - ou seja, não terá poder de tomar decisões definitivas ou aprovar medidas.
Emenda 2
A proposta inicial previa que os representantes da sociedade civil seriam indicados por "entidades" que "reconhecidamente tenham atuação em pautas de defesa da integração racial e combate ao racismo". Um exemplo citado por vereadores, que se adequaria a essa redação, seria a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Já a emenda alterou o texto para "entidades ou grupos que representem segmentos étnicos constitutivos da formação histórico, cultural e social do povo brasileiro". Segundo parlamentares, isso abriria brecha, por exemplo, para indicações feitas por igrejas.