SÃO JOSÉ

Câmara adia votação sobre mudança na destinação de áreas verdes

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Flavio Pereira/CMSJC
Plenário da Câmara de São José dos Campos
Plenário da Câmara de São José dos Campos

A Câmara de São José dos Campos adiou, mais uma vez, a votação da Pelom (Proposta de Emenda à Lei Orgânica) que visa permitir que a Prefeitura altere a destinação de áreas verdes ou institucionais.

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O texto estava na pauta da sessão ordinária dessa quinta-feira (3), mas teve a votação adiada por uma semana a pedido do líder do governo, vereador Zé Luís (PSD).

O adiamento ocorreu após uma reunião entre vereadores governistas e da oposição, na qual os parlamentares fizeram apontamentos sobre a proposta e pediram mais tempo para debater o texto.

Tramitação.

Essa é a segunda vez em que a Pelom entra na pauta da Câmara e tem a votação adiada. A primeira foi em fevereiro de 2024. Na ocasião, os aliados do prefeito Anderson Farias (PSD) solicitaram o adiamento após perceber que a proposta seria rejeitada.

Uma Pelom precisa de maioria qualificada para ser aprovada - ou seja, de dois terços dos votos, o que representa ao menos 14 dos 21 vereadores. Em fevereiro de 2024, a bancada governista era menor do que isso.

Atualmente, a base aliada ainda não tem tamanho suficiente para aprovar, sozinha, uma Pelom - conta com apenas 12 dos 21 votos. Ou seja, para que a proposta seja aprovada, ao menos dois dos nove vereadores da oposição terão que votar a favor.

Oposição.

Dos nove vereadores da oposição, cinco são do PL, dois do PT, um do PSDB e um do Cidadania. Antes da sessão, o PSDB orientou voto contrário à Pelom.

Já o PT tem itido que pode votar a favor da proposta que, segundo parlamentares do partido, beneficiaria programas habitacionais e a regularização de interesse social.

A votação da proposta seria em primeiro turno. Caso a Pelom fosse aprovada nessa quinta-feira, ainda aria por votação em segundo turno, com intervalo mínimo de 10 dias.

Áreas.

As áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde. Já as áreas verdes são espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística.

Atualmente, a Lei Orgânica do Município estabelece que "as áreas definidas em projetos de loteamento como verdes ou institucionais não poderão, em qualquer hipótese, ter alterados sua destinação, fim e objetivos originariamente estabelecidos". A Pelom abre brecha para que a destinação dessas áreas seja alterada por lei complementar - ou seja, por meio de um PLC (Projeto de Lei Complementar).

Em dezembro de 2023, Anderson enviou duas propostas à Câmara - a Pelom e um PLC. O PLC lista as hipóteses em que as áreas públicas poderão ter a destinação afetada, como: ocupação de interesse social até 2016; alienação ou permuta com o objetivo de construir em programa habitacional de interesse social; e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias, sendo exigida a compensação da área desafetada.

Embora a votação da Pelom tenha sido adiada em fevereiro de 2024, o PLC foi aprovado no mês seguinte, já que precisava de apenas 11 dos 21 votos - na ocasião, foram apenas oito votos contrários. Mas, como a Pelom ainda não foi aprovada, o PLC não tem validade por enquanto.

Discussão.

Na Pelom e no PLC, o prefeito argumentou que "em alguns loteamentos mais antigos e consolidados, já atendidos por equipamentos públicos e comunitários, remanescem áreas públicas não ocupadas, que poderiam ser melhor utilizadas para uma outra finalidade, além daquela originalmente definida no registro de loteamento".

"No processo de urbanização da cidade, muitas vezes são constatadas situações em que áreas institucionais poderiam ser utilizadas como áreas verdes e de lazer e vice versa; ou mesmo poderiam ser objeto de políticas de mobilidade urbana e da política habitacional do município, beneficiando a população de forma imediata. Mas, para tanto, precisam ser desafetadas de suas funções originalmente determinadas no registro do loteamento", alegou Anderson.

No início da tramitação, a Procuradoria Legislativa, que é o órgão jurídico da Câmara, apontou que as duas propostas deveriam ter sido debatidas em audiência pública, deveriam estar acompanhadas de estudos técnicos que justificassem a mudança e deveriam ter sido submetidas à análise do CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano).

Já a oposição chegou a apresentar emendas que previam: que a aprovação pela Câmara de leis complementares para alterar a destinação dessas áreas somente seria possível após a realização de audiências públicas e a aprovação das propostas pelo CMDU e pelo Comam (Conselho Municipal de Meio Ambiente); a exigência de compensação em caso de supressão de área verde; e para incluir exigência de autorização legislativa para todas as hipóteses de desafetação. Todas as emendas, no entanto, foram rejeitadas pela base governista nas comissões permanentes.

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