
Um processo nada convencional tem gerado repercussão nas redes sociais: um casal que se separou resolveu levar à Justiça a disputa por uma boneca reborn (réplica realista de recém-nascido) e também pelo controle do perfil no Instagram criado para ela, que já vinha sendo monetizado com publicidade.
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A advogada de Direito Digital Suzana Ferreira, que representa a mulher no caso, contou que sua cliente solicitou judicialmente a guarda da boneca, além da divisão proporcional dos gastos com a compra e o enxoval. A mulher argumenta que desenvolveu vínculo emocional com o item e que a boneca faz parte da sua estrutura familiar.
No entanto, Suzana se recusou a seguir com a ação referente à guarda da boneca, por não ver base legal para esse tipo de pedido. Ainda assim, aceitou assessorar a cliente na tentativa de garantir o direito sobre o perfil da boneca nas redes sociais, que já rende receita.
Segundo ela, o ex-companheiro também deseja manter o controle istrativo da conta no Instagram, o que ampliou o conflito entre as partes. A advogada reconhece que essa parte da disputa é legítima no campo jurídico, por envolver aspectos de propriedade digital e monetização.
AAviso da advogada publicado no Instagram
Reflexão sobre o Direito Digital
Suzana relatou que o caso, embora inicialmente parecesse absurdo, provocou reflexões sobre os novos desafios do Direito. No Instagram,a profissional comentou o impacto emocional que o atendimento lhe causou:
“Dos stories para o feed, porque o assunto rendeu. Não é meme, pessoal! Confesso que fiquei muito magoada depois que encerrei o atendimento. Eu não tive maturidade profissional para receber a demanda. Depois fiquei pensativa sobre a rede social. Quando deixamos de pensar só na loucura do enredo, é, sim, uma situação muito interessante para quem adora o direito digital.”
“Como eu resolveria essa questão do Instagram? Pertence a quem tem a nota fiscal da bebê reborn? Não seria de quem criou a conta? O Direito Digital não é lindo? Eu fico louca com essas novidades. Confesso que eu estou pensando até agora em resolver o dilema da rede social.”
Reborns, afeto e lei
As bonecas reborn são feitas à mão e podem custar de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Além do aspecto estético, frequentemente são associadas a lembranças de filhos falecidos ou usadas como apoio terapêutico. O fenômeno tem ganhado relevância cultural, inclusive no Legislativo.
No início de maio, foi realizado um encontro de iradores das reborn no Parque Ibirapuera, em São Paulo. No mesmo mês, a Câmara Municipal do Rio aprovou o projeto de lei que cria o “Dia da Cegonha Reborn”, a ser celebrado em 4 de setembro, reconhecendo o papel simbólico e afetivo das bonecas. A proposta aguarda sanção do prefeito Eduardo Paes.
Já em Minas Gerais, o deputado estadual Cristiano Caporezzo apresentou um projeto de lei para proibir que proprietários de reborns levem as bonecas a hospitais, prática que tem acontecido em algumas cidades.
Desafios contemporâneos do Judiciário
Para especialistas, situações como essa revelam como as novas formas de afeto, consumo e presença digital desafiam o Direito tradicional. O caso da reborn escancara uma fronteira cada vez mais tênue entre o simbólico e o jurídico, e mostra que, mesmo nos enredos mais improváveis, pode haver disputas legítimas no campo legal.
“A sociedade está mudando, e o Judiciário precisa acompanhar com responsabilidade. Sem critérios, podemos ser inundados por demandas sem fundamento, mas algumas situações exigem, sim, análise cuidadosa e atualização das leis”, alertou a advogada.
*Com informações do Terra e Migalhas