23 de maio de 2025
OPINIÃO

O uso de celulares nas escolas de São Paulo 5h244z


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A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou e o governador sancionou a Lei nº 18.058/2024, proibindo a utilização nas escolas paulistas de celulares e outros dispositivos eletrônicos. A justificativa da proposta afirma que o uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico.A nova lei traz à tona a discussão sobre os males provocados pela excessiva exposição às telas e uso das redes sociais, por crianças e adolescentes. Este fato  vinha recebendo alertas de  especialistas a partir dos resultados de pesquisas realizadas principalmente nos Estados Unidos e Inglaterra, que mostraram dados assustadores. As taxas de depressão, ansiedade, automutilação e suicídio entre crianças e adolescentes aumentaram significativamente com a substituição da “infância baseada no brincar” pela “infância baseada no celular” como revelou o psicólogo Jonathan Haidt no seu livro “A geração ansiosa”. Em São Paulo, segundo a Secretaria da Saúde, o total de casos relacionados à ansiedade em pacientes de até 17 anos quintuplicou em oito anos e as ocorrências ligadas à depressão, na mesma faixa etária, aumentaram 151%.A lei surge dentro deste contexto, como uma tentativa de equacionar o grave problema.A  adesão dos pais à proibição foi maciça. No entanto, ela não pode significar a transferência de um problema que é da sociedade como um todo, mas principalmente das famílias, para as escolas. A proibição somente nas escolas, sem uma ação coordenada  dos pais no mesmo sentido, não surtirá o efeito desejado. De nada adiantará a criança ser privada do uso do equipamento nas escolas se depois ela compensar em casa “o tempo perdido”. A situação não é simples, principalmente depois que esta cultura for consolidada, mas se continuarmos  dando celulares às nossas crianças,  cada vez mais cedo, pouco adiantará proibi-los nas escolas. Já existem especialistas afirmando que não se deve dar um celular para uma criança antes dos 14 anos, nem o às redes sociais antes dos 16.Isto não significa que as escolas não possuem o seu papel. A elas cabe tratar a questão do uso da tecnologia como uma boa ferramenta pedagógica, investindo na formação de seus  professores, estabelecendo ações que estimulem uso responsável destes dispositivos durante as aulas e definindo com clareza seus  limites. Enfim, buscar uma abordagem equilibrada com a participação de toda a comunidade escolar. Precisamos ter clareza de que a lei pode ajudar, mas que se não houver uma integração da escola com a família numa ação conjunta que envolva toda a sociedade, o problema só se agravará. 2j2c4q

Francisco Carbonari é ex-secretário de educação de Jundiaí ([email protected]