
Você pode estar totalmente enganado se pensa: “Agora, basta ar o site do INSS ou ligar no 135 e fazer o pedido, que serei ressarcido pelos descontos indevidos.”
Em um primeiro momento, a promessa do governo parece tentadora. Mas… será mesmo?
É aqui que começa a verdade que ninguém está contando. E você precisa saber antes de confiar demais no sistema. Porque a sensação de justiça pode ser apenas uma ilusão perigosa.
Com a nova Instrução Normativa do INSS, publicada no último dia 13/05/2025, regulamentando sobre como será o ressarcimento “prometido” pelo governo sobre as fraudes de descontos de sindicatos e associações no benefício de milhões de beneficiários da Previdência veremos que não é “simples assim”.
O escândalo que chocou o país
Em abril de 2025, o Brasil ficou estarrecido com as notícias: milhões de beneficiários do INSS foram vítimas de descontos indevidos, feitos por entidades sindicais e associações que muitas vezes o segurado nunca ouviu falar.
Mensalidades foram cobradas de forma silenciosa, algumas com autorizações falsificadas, outras sem qualquer base legal. Uma verdadeira avalanche de denúncias. O rombo pode ultraar os dois bilhões de reais.
E como resposta, o governo editou a Instrução Normativa INSS nº 186, publicada em 13 de maio de 2025, prometendo um caminho para devolver o dinheiro.
Mas essa devolução, infelizmente, não está garantida.
O que diz a Instrução Normativa (IN)?
A IN nº 186/2025 criou um processo istrativo para o beneficiário, que será totalmente eletrônico. E aí já começa o primeiro entrave, quando o beneficiário da Previdência não dispõe de conhecimento ou de recursos tecnológicos. No entanto, vamos ver o o a o.
O 1: Consulta
Ali, poderá ver se houve algum desconto feito por sindicato ou associação no seu benefício entre 1º de março de 2020 até 31 de março de 2025 (Art. 2º, §2º da IN nº 186/2025).
O 2: Contestação
O 3: A bola está com a entidade
- Dizendo que o desconto era regular, e apresentando:
- Cópia da sua identidade,
- Termo de filiação,
- Autorização de desconto;
- Ou então devolvendo o valor diretamente a você;
- Ou ainda dizendo que o caso está na Justiça (Art. 6º, I a III da IN nº 186/2025).
O 4: E se a entidade se calar?
Mas veja bem: isso não significa que o dinheiro será devolvido.
O 5: E se a entidade se negar a pagar?
Depois que a entidade quitar a guia, o INSS rea o valor para você (Art. 9º, III da IN nº 186/2025). Ou seja, pelo que está na Instrução Normativa do INSS, o beneficiário só recebe se quem fez o desconto pagar.
Mas — e isso é muito sério — se a entidade não pagar... acabou.
“Caso a entidade associativa não faça o recolhimento da GRU (...), a contestação istrativa será encerrada.” É isso que está escrito no art. 9º, parágrafo único, da IN nº 186/2025.
E aí, a única saída será entrar com ação na Justiça.
A grande verdade: você pode fazer tudo certo... e ainda assim correr o risco de não receber nada.
Essa é a parte mais cruel. Mesmo que você siga o o a o, comprove que nunca autorizou o desconto, e a entidade nem se manifeste, o INSS “lava as mãos”.
É isso mesmo: o órgão que foi o responsável e permitiu os descontos sem exigir documentação sólida, agora joga a responsabilidade para o segurado resolver com a entidade — que muitas vezes nem existe mais ou está quebrada.
O que você pode fazer com um advogado de sua confiança?
É aqui que entra o papel essencial de um advogado previdenciarista: defender seus direitos na Justiça, quando a via istrativa falha — o que, infelizmente, pode acontecer com frequência.
Um advogado pode ingressar com ação na Justiça pedindo para:
- Suspender imediatamente os descontos indevidos (via liminar);
- Cobrar a devolução dos valores:
- Onde o reembolso pode ser em dobro (Art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor);
- Correção monetária e juros;
- Pedir indenização por danos morais, pela dor, angústia, medo e humilhação que essa situação gerou;
- Cobrar danos materiais, como juros que você pagou por atrasos em contas, cartão de crédito, aluguel ou remédios.
Vale destacar que o aposentado ou pensionista que foram vítimas desse golpe não precisa esperar o resultado do pedido do INSS para ingressar com ação na Justiça.
Mesmo que devolvam, ainda há direitos
Importante: mesmo que a entidade resolva devolver o valor espontaneamente (ou pelo INSS), você ainda pode entrar com ação para cobrar:
- A diferença do que seria o valor em dobro;
- Indenização por danos morais e materiais.
Você não precisa aceitar menos do que a Justiça determina. O valor devolvido não apaga o que você ou.
Em resumo: não caia na ilusão de que 'está tudo resolvido'
Se você acredita que tudo vai se resolver com um clique, cuidado.
Em caso de dúvida, fale com quem entende.
Antes de aceitar qualquer devolução. Antes de clicar em qualquer botão. Antes de acreditar em promessas fáceis... Converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.
Seu benefício é sua dignidade. Seu direito é sagrado. E a Justiça — quando bem acionada — pode sim te devolver o que é seu… em dobro e ainda pagar danos morais e outros direitos mais.
E se a entidade não pagar? O que o governo promete fazer?
Durante entrevista coletiva realizada no dia 14 de maio de 2025 (veja em https://www.youtube.com/live/-PrUPOKqcJU?si=vLALWv19CMg_0ilo), o Presidente do INSS afirmou que, caso as entidades não efetuem o pagamento após os 15 dias úteis, o governo federal poderá utilizar como fonte de custeio os valores bloqueados judicialmente na operação que investiga as fraudes. Segundo ele, já há mais de R$ 1 bilhão com bloqueio judicial e novos pedidos estão sendo feitos para atingir até R$ 3,1 bilhões, que poderão ser utilizados para ressarcir os beneficiários.
Porém, é importante destacar que esses valores ainda estão sob a guarda da Justiça e, até o momento, não há nenhuma norma ou lei que garanta o uso imediato desses recursos para o pagamento. O que existe é apenas uma promessa de que, em último caso, se o bloqueio judicial não for suficiente, o governo poderá lançar mão de recursos públicos da União para cobrir os danos.
Em outras palavras: a devolução dos valores depende da efetiva recuperação judicial dos bens dos fraudadores e de decisões futuras do governo sobre como será feito esse ressarcimento. Essa informação reforça ainda mais a necessidade de buscar orientação jurídica, pois a via istrativa continua cercada de incertezas e não garante, por ora, que o dinheiro voltará à sua conta.
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