A POLÊMICA DA VEZ

Campinas pode proibir benefício público a 'pais' de bebês reborn

Por Flávio Paradella | Especial para a Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/PupilasReborn
Projeto da vereadora Debora Palermo (PL) quer evitar que bonecas hiper-realistas sejam usadas para obter direitos simbólicos de paternidade ou maternidade.
Projeto da vereadora Debora Palermo (PL) quer evitar que bonecas hiper-realistas sejam usadas para obter direitos simbólicos de paternidade ou maternidade.

A vereadora Debora Palermo (PL) protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Campinas que proíbe o reconhecimento simbólico de paternidade ou maternidade para pessoas que utilizam bonecas com fins afetivos, terapêuticos ou simbólicos, como os chamados “bebês reborn”.

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De acordo com a proposta, fica vedada a concessão de qualquer benefício, direito ou atendimento preferencial a quem cuide de bonecas hiper-realistas como se fossem filhos, incluindo participação em programas sociais, o a licenças, ou reconhecimento simbólico em eventos públicos.

O texto também impede que esses indivíduos sejam incluídos como “pais” ou “mães” em iniciativas municipais de apoio à infância e à família, preservando, segundo a parlamentar, a legitimidade das políticas públicas destinadas a crianças reais.

A proibição não atinge o uso das bonecas em contextos terapêuticos ou educativos, desde que sob orientação profissional e sem a intenção de obter vantagens junto ao poder público. A proposta estabelece ainda que comércios que vendem esse tipo de produto deverão entregar uma cópia da lei impressa ao consumidor, sob pena de multa mínima de 100 UFICs - cerca de R$ 490 - por unidade comercializada.

Bonecas não devem ocupar o lugar de filhos reais em termos legais ou simbólicos. Maternidade e paternidade são vínculos que carregam responsabilidades verdadeiras, e as políticas públicas precisam manter esse princípio”, afirmou Debora Palermo.

O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões permanentes da Câmara antes de ir a plenário. Caso aprovado, o Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação, e a medida entra em vigor na data da publicação.

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