
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) retomou nessa quinta-feira (29) - e depois voltou a suspender - o julgamento da ação de infidelidade partidária contra o deputado estadual Ortiz Junior (Cidadania), que é ex-prefeito de Taubaté.
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No início do julgamento, no dia 15, o único a votar foi o juiz Rogério Cury, que é o relator do processo e se manifestou pela procedência da ação movida pelo antigo partido de Ortiz, o PSDB, e por Damaris Moura Kuo (PSDB), que é a próxima suplente da federação PSDB/Cidadania na Assembleia Legislativa. Para o relator, a desfiliação de Ortiz do PSDB, em março de 2024, ocorreu sem justa causa, e o deputado estava sem partido quando tomou posse, em janeiro de 2025.
Nessa quinta-feira, o primeiro a votar foi o juiz Regis de Castilho, que havia solicitado vista (tempo adicional para analisar o caso) no dia 15. Castilho votou pela extinção da ação, sem julgamento do mérito, por entender que o PSDB não tem interesse processual - na avaliação do juiz, o motivo alegado pelo diretório nacional do partido para anular a segunda filiação de Ortiz à legenda, em dezembro de 2024, não procede.
Na sequência, a juíza Cláudia Bedotti concordou com os argumentos de Castilho e também votou pela extinção da ação, sem julgamento do mérito. Cláudia ressaltou que, caso o mérito da ação seja analisado, entende que há necessidade de abrir prazo para dilação probatória - nesse caso, Ortiz poderia produzir provas para tentar demonstrar que houve justa causa para deixar o PSDB.
Após os votos de Castilho e Cláudia, o desembargador Cotrim Guimarães pediu vista, que tem prazo de 10 dias - mas, devido a ausências de juízes nas próximas sessões, a retomada deve ocorrer apenas em julho.
Quando o julgamento for retomado, ainda serão dados mais quatro votos: de Guimarães, do juiz Claudio Langroiva Pereira e dos desembargadores Silmar Fernandes e Encinas Manfré.
Partidos.
Na eleição de 2022, Ortiz ficou como primeiro suplente da federação formada pelos partidos PSDB e Cidadania, que elegeu 12 deputados. Damaris Moura Kuo ficou como segunda suplente.
Em 28 de março de 2024, Ortiz deixou o PSDB e migrou para o Republicanos, partido no qual foi candidato à Prefeitura de Taubaté e acabou derrotado no segundo turno, no dia 27 de outubro.
Em 12 de novembro, Ortiz se filiou novamente ao PSDB, por meio do diretório municipal. Ainda no ano ado, essa nova filiação de Ortiz ao PSDB foi questionada por Damaris. No dia 2 de dezembro, a executiva nacional do PSDB determinou uma intervenção no diretório do partido em Taubaté. No dia 12, a executiva nacional decidiu que a refiliação do ex-prefeito ao PSDB era nula. A alegação é de que a nova filiação do ex-prefeito não teria seguido o estatuto da legenda. No dia 8 de janeiro, dois dias após a posse como deputado, a Justiça Eleitoral aceitou a comunicação feita pelo PSDB e confirmou que Ortiz não estava mais filiado ao partido – posteriormente, em março, ele se filiou ao Cidadania.
Ação.
"Sua refiliação ocorreu em desrespeito às regras estatutárias, o que somente foi possível por fazer uso de expediente atentatório à esperada boa-fé, qual seja, manteve o órgão municipal do PSDB de Taubaté sob o controle de pessoas próximas sua, inclusive parentes (Jandyra Emília de Souza Ortiz e João Roberto Ortiz Monteiro Neto, respectivamente mãe e irmão)", diz trecho da ação movida por PSDB e Damaris.
Na ação, partido e suplente afirmam ainda que Ortiz usou a legenda de "mero instrumento de seus fins" e que a história do ex-prefeito no PSDB "foi rasgada quando [Ortiz] revelou sua verdadeira índole política, qual seja, a de pensar exclusivamente em seu próprio interesse". "A verdadeira agremiação do requerido é o 'Partido Ortiz'. Neste contexto, é certo que jamais houve justa causa para o requerido deixar o PSDB", diz trecho da ação.
"É evidente que o requerido [Ortiz] deixou o partido para tratar de seus interesses políticos pessoais, evidenciando a quebra da obrigatória fidelidade partidária, razão pela qual o mandato, pertencente ao PSDB, deve a ele ser restituído", conclui a ação.
Em janeiro, quando a ação foi protocolada, Ortiz afirmou que "a posse [como deputado] foi realizada de forma legítima" e que tem "plena tranquilidade de que qualquer movimentação partidária ocorrida anteriormente não configura infração à legislação eleitoral, estando sua atuação em conformidade com os princípios legais e éticos".