
Um crime brutal, marcado por violência, crueldade e reincidência. Kaio Ignácio Rocha, de 28 anos, foi condenado a 29 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, após ser considerado culpado pelo feminicídio qualificado da própria companheira, Sara Cristina Candeias Carvalho, de 24 anos, no Jardim Aeroporto II, zona sul de Franca. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 29.
O crime foi o desfecho de um ciclo de agressões, que já havia se manifestado de forma grave no dia 6 de janeiro de 2024, quando o acusado tentou matar a vítima com facadas e por asfixia. Naquela ocasião, a agressão só não terminou em morte porque foi interrompida pela própria irmã do réu, que chegou a tempo de salvar a mulher. Mesmo assim, a vítima, que tinha filhos, acabou reatando com o agressor.
No dia 21 de fevereiro de 2024, por volta das 6h30 da manhã, o pior aconteceu. Segundo o Ministério Público, o homem matou a companheira por asfixia, utilizando um fio elétrico, em um ambiente onde uma criança estava presente, o que agrava ainda mais o crime.
Logo após o feminicídio, o réu fez uma ligação de vídeo para uma ex-companheira, mostrando o corpo da vítima e fazendo ameaças. Em seguida, colocou o corpo sobre um colchão e ateou fogo, carbonizando completamente a mulher, numa tentativa clara de destruir provas e ocultar a autoria do crime. O laudo do IML (Instituto Médico Legal) não conseguiu, inclusive, apontar a causa exata da morte, devido ao grau de carbonização.
O processo revelou um histórico de terror vivido pela vítima. Além da tentativa anterior de feminicídio, testemunhas confirmaram que o agressor fazia constantes ameaças a outras mulheres, incluindo uma ex-companheira que possui medida protetiva contra ele.
A própria mãe do réu declarou em juízo que “tem medo do próprio filho”, devido ao uso constante de drogas e ao comportamento violento.
O pai da vítima, emocionado, fez um apelo por justiça, lembrando que a filha deixou quatro crianças órfãs, agora sob cuidados de familiares.
A defesa tentou sustentar uma tese de legítima defesa, alegando que a vítima era agressiva e que teria iniciado a briga. No entanto, o Ministério Público desmontou essa versão, reforçando que não havia qualquer prova de que ela representasse risco ao agressor naquele momento.
Além disso, a promotoria destacou a crueldade do ato, o uso desproporcional da força e a tentativa de ocultação do crime através da queima do corpo, o que contradiz totalmente a tese de legítima defesa ou descontrole momentâneo.
O Tribunal do Júri, diante de todas as provas, acatou integralmente a denúncia da promotoria, que incluiu qualificadoras como: motivo torpe, meio cruel (asfixia), crime cometido na presença de criança e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O réu foi condenado a 29 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado, e está recolhido na Penitenciária de Franca, onde cumprirá a pena.